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Guerra PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2008 por GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, processo nº 900760737, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900760737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CNPJ do titular08.755.802/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de vigilância em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Agente da propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170304901 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  2. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100339723 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100339723 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 15/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .....XIX........... DO ART. 124 DA LPI, REG .824558561 código 100 · RPI 2058
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)