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COMA COLORIDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2008 por KNORR-NAEHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 900760281, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900760281
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularKNORR-NAEHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLORIDO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sagu;Sal de cozinha;Vinagre;Açúcar *;Fermentos para massas;Sorvetes;Arroz;Cereais (Preparações feitas com -);Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Massas alimentares;Chá;Melaço (Xarope de -);Molhos [condimentos];Tapioca;Confeitos;Fermento (Pão sem -);Levedura *;Mostarda;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Farinhas para uso alimentar;Mel;Pão;Tempero [condimento];Temperos;Café;Café (Sucedâneos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900760281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2162
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)