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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2008 por INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA, processo nº 900759925, nas classes 01. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo900759925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2008
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularINDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
CNPJ/CPF do titular85.778.595/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Dextrina [cola natural];Cola para uso industrial;Adesivo natural para uso industrial;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230466702 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA., em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2886
  2. 17/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230466702 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2754
  3. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  4. 19/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120228678 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2437
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  6. 30/10/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815703074. código 100 · RPI 2182
  7. 12/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080029977 (SP), de 16/05/2008 código 009 · RPI 1962
  8. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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