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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2008 por SUELI TRAMBUCH - ME, processo nº 900757167, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900757167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularSUELI TRAMBUCH - ME
CNPJ/CPF do titular07.770.649/0001-30
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Molho para salada;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Massa para bolo;Massas [alimentares];Lasanha;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Temperos;Bolos;Empadão;Farinha de batata;Tortas;Bolo (Pó para -);Farináceos (Alimentos -);Iogurte congelado;Empada;Pãezinhos;Iogurte gelado;Crepe;Empadas [tortas];Farinha de mandioca;Polvilho;Brioches;Comestíveis (Gelados -);Tortas [doces e salgadas];Pão;Pastelaria;Pudins;Esfiha;Farinha de tapioca;Quibe;Goiabada;Pizzas;Alimentos farináceos;Bolo (Massa para -);Massas alimentares;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900757167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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