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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2518
02/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190075209 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br />código IPAS577 · RPI 2517
06/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160216256 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Editora Mol Ltda<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br />código IPAS237 · RPI 2513
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160216256 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Editora Mol Ltda<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2378
24/08/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.829303480código 241 · RPI 2068
23/09/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080118996 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2008código 009 · RPI 1968
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941