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TODOS OS SONHOS MODAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2008 por TODOS OS SONHOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME, processo nº 900754974, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900754974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularTODOS OS SONHOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
CNPJ do titular08.306.171/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?MODAS?

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Saias;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Suspensórios;Véus [vestuário];Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Canga;Biquíni;Boné;Presilhas para polainas;Sapatos de futebol;Ternos;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Bonés;Cartolas;Corpete;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Lingerie (Fr.);Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Peles [vestuário];Fraque;Chuteira;Calção para banho;Pulôveres;Roupas de banho;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Vestuário *;Viseiras;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Galochas;Gravatas;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Echarpe;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Suéteres;Xales;Banho (Roupas de -);Cachecóis;Combinações [vestuário];Escapulários;Espartilhos;Faixas [vestuário];Jaquetas;Macacões;Mantilhas;Meias;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Estolas;Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Botas *;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Jérseis [vestuário];Pelerines;Peliças;Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Sandálias;Sapatos de praia;Sáris;Sungas;Togas;Túnicas;Turbantes;Polainas;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Calças compridas;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Malhas [vestuário];Poncho;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para calças;Robe;Roupas de fantasia;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calçados *;Camisas;Capotes;Capuzes [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Enxovais de bebês;Lenços de pescoço;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Babador não descartável;Beca;Roupa de baixo;Roupas de couro;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botinas;Calças;Chapéus, bonés etc;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Guarda-pós;Ligas;Paletós;Parcas;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Camisola;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Maiô;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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