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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2008 por PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 900754940, nas classes 01. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900754940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularPROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular61.531.620/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias adesivas para fins industriais;Fluidos para freios;Agar agar;Antidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão interna;Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Sabão [metálico] para uso industrial;Combustível (Preparações para economizar-);Líquido para dessulfatar o acumulador elétrico;Substância química para desengraxar de uso industrial;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Dispersantes para petróleo;Fluido magnético para uso industrial;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Colar (Produtos para -);Composições para reparos de pneus;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Aditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículo;Veículos (Substâncias refrigerantes para motores de -);Grafite para uso industrial;Líquidos para remover sulfatos de acumuladores;Descarbonização de motores (Preparações químicas para -);Desincrustantes;Fluidos para circuitos hidráulicos;Adubo para agricultura;Álcool etílico;Antifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motores;Antiincrustantes;Carbono;Substância refrigerante para motor de veículo;Despolir (Substâncias para -);Fluidos para direção mecânica;Álcool *;Álcool de amido;Antiespumantes (Soluções -) para acumuladores;Resinas artificiais não processadas;Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Cera para enxertar árvores;Fluido para freio e para comando hidráulico de veículo;Álcool em gel (para uso industrial);Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Detergentes para uso em processos de manufatura;Ceras (Substâncias químicas para branquear -);Comburentes [aditivos químicos para combustível];Excipiente para produto químico [substância que une base e veículo];Fluido de borracha para aplicação em reforma de pneumático;Álcool metílico [metanol];Amoníaco [álcali volátil] para uso industria;Areia de fundição;Artificiais (Resinas -) não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Condensação (Preparações químicas de -);Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Substância química para esvaziar radiador;Substância e preparado anticongelante;Substâncias químicas industriais;Corrosivas (Preparações -);Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Dispersantes para óleo;Ácidos graxos;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Catalisadores;Aditivos químicos para óleos;Substâncias para despolir;Vernizes (Solventes para -);Aditivos químicos para combustível;Água acidulada para recarga de acumuladores;Líquido anti-embaçante (produto químico);Solução química para bateria de veículo automotivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200130119 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200115137 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  3. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190128501 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110413239 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110413239 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  8. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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