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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2008 por SENDAI ALPHATEC ORTOPEDIA IMPORT DE PRODS HOSP LTDA, processo nº 900754621, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900754621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularSENDAI ALPHATEC ORTOPEDIA IMPORT DE PRODS HOSP LTDA
CNPJ/CPF do titular00.127.383/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Aparelho ou instrumento médico;Joelheiras ortopédicas;Ortopédicos (Artigos -);Próteses;Artigos ortopédicos;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Torniquete automático e não automático de uso médico;Aparelhos terapêuticos galvânicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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