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CRISTALÂNDIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2008 por CRISTAL ALIMENTOS LTDA., processo nº 900754273, nas classes 30. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900754273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularCRISTAL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.709.992/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ EM GRÃO; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -); CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-); CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CACAU EM PÓ; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ SOLÚVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200008903 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2058
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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