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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2008 por ALPHAMIX UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 900754257, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900754257
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularALPHAMIX UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.533.533/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumes;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Perfumes de Flores (Bases para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2404
  2. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080118575 (12/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 07/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080118575 (visualizar no Portal INPI), de 12/05/2008 código 009 · RPI 1996
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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