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JB JINGLEBEATS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2008 por MARKTEAM PRÓ EVENTOS LTDA, processo nº 900754214, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900754214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularMARKTEAM PRÓ EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.468.771/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?JINGLEBEATS?

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Organização de bailes;Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Informações sobre entretenimento [lazer];Recreação (Informações sobre -);Divertimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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