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BOTAFOGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2008 por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, processo nº 900751320, nas classes 25. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900751320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularBOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
CNPJ/CPF do titular34.029.587/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças;Coletes;Bermuda para prática de esporte;Casacos [vestuário];Meias;Roupa íntima;Calçado esportivo;Vestuário *;Camisas;Chuteira;Bonés;Camisetas;Bermudas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900751320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376559 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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