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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2008 por GLOBAL BRANDS COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 900749687, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900749687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularGLOBAL BRANDS COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.364.882/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Creme [culinária];Iogurte congelado;Massas alimentares;Soja (Molho de -);Biscoitos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Cereais (Preparações feitas com -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Farinha integral [uso alimentar];Chá;Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Soja (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Bolos;Iogurte gelado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900749687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MUSEU DA SOJA PRODUTOS NATURAIS LTDA código 235 · RPI 2147
  4. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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