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ZÉU BRITTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2008 por JOSÉ CARLOS BRITTO FILHO, processo nº 900749300, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900749300
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CARLOS BRITTO FILHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TV/RÁDIO; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; LOCUTOR DE EVENTOS; DUBLAGEM; ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; TEATRO DE VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS]; CURSOS LIVRES [ENSINO]; CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; CERIMONIAL DE EVENTOS (SERVIÇOS RELATIVOS AO -); REPÓRTER (SERVIÇO DE -) [AGÊNCIA DE NOTÍCIA]; GRUPO MUSICAL; RECREAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -); SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); EMPRESÁRIO [ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS]; JORNALISMO (REPORTAGENS); APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ENTRETENIMENTO; RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); ANIMAÇÃO DE FESTA; GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO); DIVERTIMENTO; TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900749300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  3. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940