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MAXXBELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2008 por CAMPOS&PORFIRIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME, processo nº 900746262, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900746262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCAMPOS&PORFIRIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.316.230/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Salões de cabeleireiro;Banheiros públicos para fins higiênicos;Estética facial e corporal;Estética [tratamento da pele e cabelo];Manicure e pedicure;Salões de beleza;Beleza (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900746262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2501
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170295521 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO MASSARU TAKARA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2472
  3. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170295521 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO MASSARU TAKARA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941