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PONTO ROSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2008 por PONTO ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.ME, processo nº 900745401, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900745401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularPONTO ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.ME
CNPJ do titular02.090.865/0001-11
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ROSA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TOUCAS DE NATAÇÃO; TRAJES DE BANHO; BANHO (ROUPAS DE -); BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MAIÔ; PRAIA (ROUPAS DE -); CAMISETAS; CALÇAS; SAIAS; SUNGAS; ROUPAS DE BANHO; CAMISAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900745401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 2058, DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2070
  4. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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