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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2008 por GILBERTO SILVA DE SOUZA, processo nº 900741228, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900741228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularGILBERTO SILVA DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900741228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100365563 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INSPIRAR CENTRO DE ESTUDOS E EXTENSO EM FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2364
  2. 27/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100365563 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INSPIRAR CENTRO DE ESTUDOS E EXTENSO EM FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente apresentar seu contrato social para fins de comprovar o exercício de atividade em ramo mercadológico que possua afinidade com os serviços assinalados pelo registro impugnado.<br /> código IPAS267 · RPI 2338
  3. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130213128 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO SILVA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  4. 24/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100365563 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010 código 511 · RPI 2107
  5. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  6. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  7. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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