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FERRERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2008 por LUNA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, processo nº 900741007, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900741007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularLUNA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.953.282/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para as unhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Condicionador [cosmético];Algodão para uso cosmético;Cosméticos para os cílios;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cremes cosméticos;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Loções para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Batons para os lábios;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900741007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200336493 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 27/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200336493 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2599
  4. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes