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MULATA CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2008 por ROSANGELA R. L. BALESTRI, processo nº 900740914, nas classes 25. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo900740914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularROSANGELA R. L. BALESTRI
CNPJ/CPF do titular09.058.239/0001-97
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADA MENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇAS;CAMISETAS;CAMISAS;BERMUDAS;VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);SAIAS;CASACOS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210081964 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANGELA R. L. BALESTRI<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes