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Vectra Consultoria e Serviços

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2008 por VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 900740507, nas classes 38. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo900740507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularVECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular41.249.921/0001-70
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CONSULTORIA" E "SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

CONSULTORIA REFERENTE A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E SUAS CONFIGURAÇÕESCONSULTORIA REFERENTE A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPORTE DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E SUAS CONFIGURAÇÕES [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190438636 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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