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MINI & NINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2008 por G BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 900740299, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900740299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularG BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular05.932.790/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;GORROS;BERMUDAS;CALÇAS;ENXOVAIS DE BEBÊS;MACACÕES;CAMISAS;SAIAS;BEBÊS (CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);BEBÊS (FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA -);CALÇAS COMPRIDAS;LUVAS [VESTUÁRIO];MEIAS;PIJAMAS;ROUPAS DE BANHO;CAMISETAS;CUECAS;ROUPÕES DE BANHO;BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL;FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2199
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C.M.S FONSECA ME código 235 · RPI 2111
  5. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  6. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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