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CIRCUITO NACIONAL CLUBE DO BATIDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2008 por E.A.S. BEZERRA - ME, processo nº 900740264, nas classes 41. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900740264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularE.A.S. BEZERRA - ME
CNPJ do titular03.752.663/0001-50
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "CIRCUITO NACIONAL", "CLUBE" E "BATIDÃO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200426097 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>E.A.S. BEZERRA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)