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M. DE MARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2008 por PIM & PIM LTDA ME, processo nº 900738820, nas classes 25. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900738820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularPIM & PIM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.329.571/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Coletes;Fantasia (Roupas de -);Jaquetas;Palmilhas;Pijamas;Roupa de baixo;Uniformes;Bermudas;Cachecóis;Enxovais de bebês;Guarda-pós;Pulôveres;Robe;Vestuário *;Casacos [vestuário];Meias;Paletós;Sobretudos [vestuário];Sungas;Bonés;Camisetas;Cintos [vestuário];Cuecas;Gravatas;Macacões;Camisola;Roupa íntima;Roupões de banho;Agasalhos para as mãos;Camisas;Meias-calças;Saias;Bandanas;Calçados *;Capotes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Roupas de banho;Ternos;Blazers [vestuário];Calças;Couro (Roupas de -);Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900738820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200247207 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIM E PIM LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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