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SOLUTECH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2008 por SOLUTECH-SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA, processo nº 900738600, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900738600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularSOLUTECH-SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.362.547/0001-86
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Implantação de sistema [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900738600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 05/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080115044 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2008 código 009 · RPI 1961
  6. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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