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maison antique

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2008 por RS ARTEFATOS DE TECIDOS E BRINDES ARTESANAIS LTDA ME, processo nº 900737808, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900737808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularRS ARTEFATOS DE TECIDOS E BRINDES ARTESANAIS LTDA ME
CNPJ do titular07.590.620/0001-77
UF · PaísSP · BR

Tradução: casa antiga

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAISON".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sachês para perfumar roupa;Erva para banho;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Cristal para banho de uso pessoal;Incenso;Roupa (Sachês para perfumar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900737808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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