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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2008 por VIDELI CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, processo nº 900737433, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900737433
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDELI CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA
CNPJ do titular08.716.906/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão computadorizada de arquivos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Compilação de informação para bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900737433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)