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OMM HOLDING

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2008 por BIOCOMM COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 900732237, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900732237
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOCOMM COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.870.887/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOLDING".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Administração de holding [tipo de empresa][ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900732237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100332551 (23/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOCOMM COMUNICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)