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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2008 por BEDDING PRODUCTS, S.A. DE C.V., processo nº 900730889, nas classes 24. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900730889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularBEDDING PRODUCTS, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -);Bandeiras;Cama (Roupas de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Fustão;Gaze [tecido];Higiênica (Flanela -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Rami (Tecidos de -);Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir;Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecidos *;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Zefir [tecido];Flâmula;Percal [tecido de algodão];Acolchoado para móvel;Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Damasco [tecido];Flanela [tecido];Forros de matéria têxtil de chapéus;Forros [têxteis];Guardanapos de mesa têxteis;Lã (Tecidos de -);Lençóis [têxteis];Linho (Tecido adamascado de -);Material têxtil;Sudário [tecido];Tecido adamascado de linho;Tecido de lã frisado;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tela de treliça;Travesseiros (Coberta ornamental para -);Tricôs [tecidos];Otomana [tecido];Centro de mesa;Vidro têxtil [fibra têxtil];Cobertura para bidê;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Faixas têxteis;Bandeiras [exceto de papel];Cama (Colchas de -);Cânhamo (Tecidos de -);Capas de plástico para móveis;Coberta ornamental para travesseiros;Cobertas de cama;Edredons;Etiquetas [tecido];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Jogos americanos [exceto de papel];Juta (Tecidos de -);Panos para queijo;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido para vidro [toalha];Toalhas de mesa [exceto de papel];Tecidos não tecidos;Tecido recamado;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Mosquiteiro ;Cobertura de mesa [toalha];Roupas de cama hipoalergênicas;Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Bordado (Tecidos desenhados para -);Branquetas para imprensa;Colchas;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Feltro *;Jérsei [tecido];Mosquiteiros;Móveis (Capas de plástico para -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Panos gomados exceto para papelaria;Reposteiros [cortinados de porta];Tecido de lã [estamenha];Tecido grosseiro;Tule;Pano de copa;Cetim [tecido];Tecido de fibra sintética;Percalina [tecido de algodão];Popelina sarja;Acolchoado usado como cobertura para cama;Algodão (Tecidos de -);Brocados;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Flanela higiênica;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Morim [tecido];Panos *;Panos para bilhar;Roupa de cama;Tecidos para uso têxtil;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Gorgorão [tecido];Pelúcia;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Lona [tecido];Bombazinas [tecido];Cama (Roupa de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Caminhos de mesa;Cânhamo (Tela de -);Capas para almofadas;Colchões (Capas para -);Crepom [tecido];Esparto [tecidos];Estamenha [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Lingerie (Tecidos para -);Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Molesquim [tecido];Móveis (Capas para -) de tecido;Oleados [toalhas de mesa];Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Veludo;Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Gabardine [tecido];Pano de prato;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Cortinado;Cochinilha [tecido colorido];Casimira [tecido];Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Cama (Mantas de -);Capas para móveis, de tecido;Capas [soltas] para móveis;Cobertas de cama de papel;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Fronhas de travesseiros;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Mantas de viagem;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos de lã;Tecidos elásticos;Viagem (Mantas de -);Panamá [tecido];Tecido para mesa de bilhar;Cambraia [tecido];Acolchoado [roupa de cama];Apara de tecido;Sarjel [tecido grosso de lã];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertores de cama;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Droguete [estofo];Entretelas;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Mesa (Caminhos de -);Móveis (Capas soltas para -);Sapatos (Tecido para forrar -);Seda [Tecidos];Tecido para botas e sapatos;Toalete (Luvas para -);Toalhas têxteis;Tecido de gaze;Tecido felpudo;Acolchoado usado como protetor para berço;Alpaca [tecido];Manta balística [tecido];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900730889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200215560 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEDDING PRODUCTS, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)