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MD ANGELI'S CORRETORA DE SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2008 por MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 900729406, nas classes 36. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900729406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularMD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular03.063.404/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria];

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros; Consultoria em seguros [informação, assessoria, consultoria]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (consultoria em -); Assessoria, consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Seguro contra acidentes; Seguro contra acidentes [informação, assessoria, consultoria]; Seguros de vida; Seguros de vida [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (corretagem de -); Seguros (informações sobre -); Seguros (informações sobre -) [informação, assessoria, consultoria]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Seguros; Seguros [informação, assessoria, consultoria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900729406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230317380 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELI SISTEMAS DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Consultoria em seguros; Consultoria em seguros [informação, assessoria, consultoria]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis] [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (consultoria em -); Assessoria, consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Seguro contra acidentes; Seguro contra acidentes [informação, assessoria, consultoria]; Seguros de vida; Seguros de vida [informação, assessoria, consultoria]; Seguros (corretagem de -); Seguros (informações sobre -); Seguros (informações sobre -) [informação, assessoria, consultoria]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Seguros; Seguros [informação, assessoria, consultoria]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens de especificação ora caducos. Resposta à exigência de mérito em petição para complementação de provas cumprida insatisfatoriamente.<br /> código IPAS349 · RPI 2872
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230472572 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos à "seguros", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos seguintes itens de especificação: "Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria]". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e demonstrarem o uso do sinal em sua apresentação mista tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2853
  3. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230317380 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELI SISTEMAS DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  4. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181856 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  5. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190262492 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  6. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170284105 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  7. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  8. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  9. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900729406 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.