Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2008 por DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA,
processo nº 900728574, nas classes 20.
Registro em vigor até 29/06/2030.
ARMAÇÃO DE CADEIRA E POLTRONA; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO]; MESAS; ASSENTOS [CADEIRAS]; ARMÁRIOS; CARTEIRAS [MÓVEIS]; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MOLDURAS PARA QUADROS; QUADRO DECORATIVO; QUADROS [ENCAIXILHAMENTOS]; ESTANTES [MÓVEIS]; ESTRUTURA OU BASE (METÁLICA OU NÃO METÁLICA) COM MECANISMO INTERNO DE REGULAGEM DE ALTURA COM FINALIDADE ÚNICA DE SER COMPONENTE DE CADEIRAS E POLTRONAS DE ESCRITÓRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230185125 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2732
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200020212 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br />código IPAS270 · RPI 2564
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941