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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2008 por C.L.N. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., processo nº 900728396, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900728396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularC.L.N. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ do titular05.901.870/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de couro;Camisetas;Casacos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Pijamas;Calçado esportivo;Roupa de baixo;Artigos de malha [vestuário];Chinelos [pantufas];Calçado para uso profissional;Solas para calçados;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Calçados *;Calças;Calções de banho [sungas];Couro (Roupas de imitação de -);Calçados em geral *;Couro (Roupas de -);Sandálias;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Malhas [vestuário];Banho (Calções de -);Cuecas;Boné;Roupas de banho;Roupões de banho;Bonés;Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900728396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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