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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2008 por FFM TRADING COMPANY,LLC, processo nº 900725850, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900725850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularFFM TRADING COMPANY,LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Água gasosa;Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Limonadas;Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água potável para beber;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900725850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)