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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2008 por BIG BLUE COMÉRCIO LTDA, processo nº 900725737, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900725737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularBIG BLUE COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular38.777.983/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA GINÁSTICA; BOTAS *; CHAPÉUS; BONÉS; JAQUETAS; CAMISOLAS; ROBES; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -); BONÉS; CALÇADOS*;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); PIJAMAS; BIQUÍNI; TRAJES DE BANHO; BERMUDAS; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; ROUPAS DE COURO; VESTUÁRIO *; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; BANDANAS; BANHO (ROUPAS DE-); CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; ROUPAS DE BANHO; ÍNTIMA (ROUPA -); ROUPA DE BAIXO; VISEIRAS; BANHO (ROUPÕES DE -); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; BANHO (CHINELOS DE -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900725737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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