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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por MZM COMPONENTES DE MADEIRAS LTDA., processo nº 900722029, nas classes 20. Registro em vigor até 10/08/2030.

Número do processo900722029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2030
TitularMZM COMPONENTES DE MADEIRAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.425.950/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancos [móveis];Apoio de cabeça [móveis];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Estantes [móveis];Guarnições não metálicas para móveis;Arquivos para fichas [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Escritório (Móveis para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Canapés [móveis];Carteiras [móveis];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Arquivos [móveis];Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Divisórias de madeira para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900722029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330875 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MZM COMPONENTES DE MADEIRAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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Classificação figurativa (Viena)