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VestconTv

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2008 por VEST CON-EDITORA LTDA, processo nº 900720972, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900720972
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVEST CON-EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular38.026.498/0001-34
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA “TV”.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Educação (Serviços de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cursos por correspondência;Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Ensino (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Sonorização;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900720972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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