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PGD PEGADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2008 por CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA, processo nº 900720018, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900720018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularCALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
CNPJ do titular06.269.953/0001-36
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos de praia;Botinas;Esportes (Sapatos para -) *;Sapatos de futebol;Sandálias;Calçado para uso profissional;Botas *;Botas para esportes *;Calçados *;Esportes (Botas para -) *;Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900720018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180153017 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Pereira Capella<br /><b>Cessionário: </b>CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 08/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900630558. código 241 · RPI 2057
  6. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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Classificação figurativa (Viena)