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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2008 por NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900717599, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900717599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularNUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.385.483/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta;Água mineral [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Coquetéis não-alcoólicos;Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Pó para suco;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Água gasosa;Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900717599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335828 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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