Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2008 por EDITORA O DIA S/A,
processo nº 900716959, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900716959
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cronometragem de eventos desportivos;Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Provimento de instalações desportivas;Serviços de premiação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Corrida de São Sebastião, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;código IPAS024 · RPI 2583
11/06/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000874 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária n° 0807262-18.2008.4.02.5101, ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, transitou em julgado acórdão emanado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento ao recurso de Spiridon Promoções e Eventos Ltda., tão somente para "afastar a apreciação acerca do pedido de abstenção de uso, afeto à Justiça Comum Estadual". Assim, foi mantida parcialmente a sentença que julgou procedente o pleito de anulação do registro n° 828191255, e que negou procedência aos demais pedidos, nos seguintes termos: "Pelo exposto,(...), julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação aos pedidos de concessão dos registros de marcas referentes aos pedidos administrativos ns. 900.172.023 ("Corrida de São Sebastião Kids", nominativa), 900.716.959 ("Corrida de São Sebastião Kids", mista) e 900.928.735 ("Corrida de São Sebastião", mista); julgo procedente o pedido de anulação do registro de marca n° 828.191.255 e julgo improcedente o pedido de abstenção de uso da expressão "Corrida de São Sebastião" e julgo improcedente a reconvenção". Processo INPI n.º 52400.003200/08.<br />código IPAS639 · RPI 2527
23/10/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. C/ PAN 828191255.código 241 · RPI 2181
12/08/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020080063221 (RJ), de 28/04/2008código 009 · RPI 1962
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940