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MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2008 por MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA, processo nº 900712732, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900712732
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular34.304.121/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO A GASOLINA PARA MOTORES);COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÓLEOS INDUSTRIAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LUBRIFICANTES;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO;GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS COMO IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900712732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825153980 (MITSUI), Processo 814280471 (MITSUI) e Processo 814280455 (MITSUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2577
  2. 01/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825153980, 828638071, 828638080, 828694796. código 241 · RPI 2056
  3. 24/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1994
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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