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SANTA SAÚDE CLINICAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por SANTA SAUDE CLINICAS EIRELI - ME, processo nº 900711353, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900711353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularSANTA SAUDE CLINICAS EIRELI - ME
CNPJ do titular06.000.471/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICAS".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICAS MÉDICAS; CLÍNICAS MÉDICAS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900711353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250170463 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA LÓTUS GESTÃO DE CARTÕES, SERVIÇOS E PARCERIAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MULTMARCAS MARCAS & PATENTES em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  3. 24/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230607891 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PARENTES, AMIGOS E PACIENTES DE POMPE<br /><b>Procurador: </b>Elgem Alves de Gouvea Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2833
  4. 23/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230001977 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Processo nº 0000886-50.2013.4.03.6102. Processo SEI nº 52402.001562/2023-46.<br /> código IPAS639 · RPI 2794
  5. 07/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230607891 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PARENTES, AMIGOS E PACIENTES DE POMPE<br /><b>Procurador: </b>Elgem Alves de Gouvea Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2783
  6. 10/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230448559 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2753
  7. 07/03/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001977 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP - Justiça Federal da 3ª Região. Processo nº 0000886-50.2013.4.03.6102. Processo SEI nº 52402.001562/2023-46.<br /> código IPAS462 · RPI 2722
  8. 17/05/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210048622 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado por meio de Guias de procedimentos, guias de consultas e solicitações de exames.<br /> código IPAS271 · RPI 2680
  9. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210048622 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  10. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200201203 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>SANTA SAUDE CLINICAS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  11. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  12. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  13. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  14. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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