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SHOES & COMPANHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por SHOES CONFECCOES E ASSESSORIOS LTDA ME, processo nº 900711302, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900711302
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSHOES CONFECCOES E ASSESSORIOS LTDA ME
CNPJ do titular03.249.498/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Solas para calçados;Couro (Roupas de -);Botas *;Camisas;Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de imitação de -);Roupas de couro;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Calçados em geral *;Roupas de imitação couro;Bermudas;Botinas;Calçados *;Calçados de madeira;Chapéus [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900711302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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