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CAPPELLETTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME, processo nº 900710101, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900710101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularMADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME
CNPJ do titular01.864.274/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de piso;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Alvenaria (Serviços de -);Cobertura de telhado (Serviços de -);Edificações (Impermeabilização de -);Construção e reparação de obra civil;Instalação de portas e janelas;Construção *;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Informação sobre reparos;Pintura, de interior e de exterior;Construção e reparação em colocação de esquadria;Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assentamento de tijolos;Informação sobre construção;Construção de fábrica;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Janelas (Instalação de portas e - );Isolamento (Serviços de -) para edificações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900710101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025981 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 28/01/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190418189 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir data.<br /> código IPAS271 · RPI 2560
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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