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FILTRAGUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por FILTRAGUA EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA, processo nº 900705884, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705884
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFILTRAGUA EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.059.689/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Caldeira (Limpeza e reparo de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conserto de bomba[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de dispositivos de irrigação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre reparos[ Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de piscinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  3. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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