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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2008 por AF ALVES E FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 900705825, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705825
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAF ALVES E FERREIRA PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.421.990/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cronometragem de eventos desportivos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de vídeos;Recreação (Informações sobre -);Shows (Produção de -);Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Distribuição de filmes;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Congressos (Organização e apresentação de -);Discoteca (Serviços de -);Divertimento;Golfe (Provimento de instalações para -);Organização e apresentação de conferências;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de bailes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;Reservas de lugares para shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização e apresentação de seminários;Teatrais (Produções -);Vídeos (Produção de -);Educação (Serviços de -);Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -);Entretenimento;Filmagem em vídeo;Organização de competições desportivas;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Sonorização;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Competições desportivas (Organização de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Edição de videoteipe;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Produção de filme;Produção de shows;Provimento de instalações desportivas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colóquios (Organização e apresentação de -);Fotografia;Karaokê (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de simpósios;Roteirização (Serviços de -);Salas de cinema (Provimento de instalações para -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Editoração eletrônica;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de congressos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Seminários (Organização e apresentação de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Sonorização de eventos para empresas e similares

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  3. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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