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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2008 por INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO LTDA, processo nº 900705620, nas classes 07. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900705620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularINDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular77.117.992/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Colhedeira agrícola;Batedeira agrícola [máquina];Agricultura (Elevadores para -);Contador de feixe [agrícola];Agrícolas (Máquinas -);Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina) ;Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Elevador de corrente para agricultura;Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200264452 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

Mesma marca em outras classes