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MISTER CHEF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por CABIRE ALIMENTOS LIMITADA, processo nº 900705337, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularCABIRE ALIMENTOS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AO

Tradução: Senhor Chef

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ravióli;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Café;Farinhas para uso alimentar *;Empada;Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Sanduíches;Bebidas à base de café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte gelado;Erva para infusão, exceto medicinal;Mostarda;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Biscoitos;Empadas [tortas];Levedura *;Massa para bolo;Pó para pudim;Molhos [condimentos];Waffles;Adoçantes naturais;Brioches;Condimentos;Doces [confeitos];Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;Quiches;Sorvetes (Pós para preparar -);Bolos;Chá;Espaguete;Iogurte congelado;Macarrão;Farinha de trigo;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Pó para bolo;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Gelados comestíveis;Mel;Canelone [massa alimentícia];Pãezinhos;Pão;Pudins;Sorvete;Tempero [condimento];Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Fondants [confeitos];Lasanha;Quibe;Talharim;Vinagre;Chocolate;Empadão;Casquinha para sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 27/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150186334 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2338
  3. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110398915 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  4. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110397920 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MISTERCHEF SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  5. 07/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110397920 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398915 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 511 · RPI 2109
  6. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  7. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  8. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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