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TREZE TÍLIAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2008 por VINICOLA KRANZ LTDA, processo nº 900705108, nas classes 29. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900705108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularVINICOLA KRANZ LTDA
CNPJ do titular09.134.953/0001-17
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geléias de frutas cítricas;Leite;Bacon;Carne;Salame;Carne de carneiro;Carne fresca;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Azeitonas em conserva;Carne (Molhos de -);Patê de fígado;Saladas de legumes;Carne de cabrito;Carne de ovelha;Costelinha;Fígado;Filé de peixe;Frutas cobertas com açúcar;Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Caldo;Carne de porco;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Laticínios;Ovos *;Carnes salgadas;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Presunto;Saladas de frutas;Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Atum;Banha de porco para uso alimentar;Costela;Ervas de horta em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Peixe (Filé de -);Polpas de frutas;Queijos;Salsichas;Cenoura em conserva;Requeijão;Frutas em conserva;Manteiga;Nata [laticínios];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Sardinhas;Margarina;Carne em conserva;Picles;Carne de rã;Medalhão de peixe;Milho em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250048418 (31/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240646860 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA KRANZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VINICOLA KRANZ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 29/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240514940 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTO BELO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2808
  4. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200286625 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  5. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140076476 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cessionário: </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  6. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  7. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  8. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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