® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SABOR DA FRUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por SABOR DA FRUTA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 900705019, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularSABOR DA FRUTA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.067.236/0001-10
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Calças;Camisas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Malhas [vestuário];Cintos [vestuário];Saias;Meias;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Calçados em geral *;Sandálias;Vestuário *;Bermudas;Calçados *;Couro (Roupas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SABOR DA FRUTA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)