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S SELERA COSMÉTICA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2008 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900703474, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900703474
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularDIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular34.025.155/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Erva para banho;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Postiços (Cílios -);Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona para uso pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pomadas para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Matéria prima para indústria cosmética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água depilatória;Cedro (Óleos essenciais de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Decapagem (Soluções para -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Barba (Tinturas para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Alga [cosmético];Cera para depilação;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Etéreas (Essências -);Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Óleo de lavanda;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Terpenos [óleos essenciais];Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Cera para bigode;Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Argila para estética;Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900703474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110451426 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEPHORA<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PREJUDICADA PETIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (WB) N° 810110451426, DE 05/08/2011, TENDO EM VISTA TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, CUJA HOMOLOGAÇÃO FOI PUBLICADA NA RPI 2527, DE 11/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2537
  2. 11/06/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000495 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0062934-97.2015.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.026216/2015-81Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente a nulidade da marca com base no inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2527
  3. 10/02/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110451426 (05/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SEPHORA<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, Nº 00629349720154025101, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ), CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ QUANTO À MANUTENÇÃO DA SUA VIGÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2353
  4. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000495 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00629349720154025101, INPI nº 026216/2015.<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  5. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110451426 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2011 código 511 · RPI 2141
  6. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  7. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  8. 08/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080113212 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2008 código 009 · RPI 1957
  9. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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Classificação figurativa (Viena)