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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2008 por PGF PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 900699515, nas classes 24. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo900699515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularPGF PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.457.172/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cobertas de cama;Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Cama (Colchas de -);Cama (Mantas de -);Cobertores de cama;Colchas;Edredons;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900699515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200272012 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PGF PARTICIPACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FA MARINGA LTDA. código 565 · RPI 2178
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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